Prefeitura de Iperó faz alerta dos perigos e penalidades aos proprietários quando da soltura de animais em vias públicas
Imagem por Secom/PMI e Texto por Secom/PMI - 17/03/2026 às 13:40
- Atualizado 17/03/2026 às 13:40
O trânsito de animais de grande porte, como cavalos, bois, vacas e outros, em vias públicas causa inúmeros transtornos à população, podendo gerar incontáveis prejuízos e graves acidentes. Diante disso, a Prefeitura de Iperó tem se empenhado para combater a soltura de animais nas ruas e avenidas do município.
A administração municipal alerta que a Lei Municipal n.º 950, de 23 de agosto de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 2258/2022, prevê a apreensão do animal, além de multas e outras penalidades ao proprietário.
De acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º, da lei, os animais apreendidos serão recolhidos em local adequado para essa finalidade e ficarão à disposição dos respectivos proprietários ou possuidores para resgate no prazo máximo de dez dias corridos. Já o parágrafo 2º destaca que os animais apreendidos somente poderão ser resgatados após o recolhimento dos valores das despesas com apreensão, guarda e alimentação de cada animal, além da multa.
Além do pagamento das despesas decorrentes da apreensão, guarda e alimentação dos animais apreendidos, o proprietário ficará obrigado a efetuar o pagamento de multa sempre que deixar de cumprir com o disposto nesta lei.
A multa aplicada, ainda segundo o disposto na lei, considerando-se o caso concreto, será no valor de até 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município - UFM's por animal. E, em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.
A lei estabelece ainda que o animal que apresentar sinais de moléstia ou ferimento grave receberá assistência médico-veterinária, sendo que os custos com honorários médico-veterinários e medicamentos aplicados desde a apreensão até o momento da liberação, quando do resgate do animal, serão, ao final, ressarcidos pelo proprietário ou possuidor.
Para a retirada do animal, o responsável deverá comparecer à Guarda Municipal munido da comprovação de posse, conforme descrito no parágrafo anterior, e preencher o formulário de Declaração de Propriedade do Animal - DPA, assumindo toda a responsabilidade sobre sua posse e propriedade.
Decorridos dez dias da apreensão do animal, sem a manifestação de eventuais responsáveis, o animal será considerado abandonado e poderá ser doado ou alienado, sendo que, na hipótese de doação de animais sadios, dar-se-á preferência a entidades assistenciais, filantrópicas ou outras existentes no Município, devendo o responsável destas comparecer à Guarda Civil Municipal para formalização do pedido e preenchimento do Termo de Doação à Entidade Assistencial ou Filantrópica (T.D.A.F).
Aos cidadãos que se depararem com animais soltos em vias e logradouros públicos, as denúncias de maus-tratos podem ser feitas à Guarda Civil Municipal (GCM), pelo telefone (15) 3266-1617.