
Prefeitura quer restringir uso de calçadas nos comércios e cria nova taxa para os comerciantes que utilizarem o espaço da via em frente aos seus estabelecimentos
A taxa mínima é de R$ 1.050,00 para os comerciantes! Projeto da Prefeitura será votado no início da semana!

- 05/07/2025 às 13:19
- Atualizado 05/07/2025 às 13:19
A Câmara de Iperó deverá votar nos próximos dias, em sessão extraordinária, um projeto de lei de autoria do prefeito Leonardo Folim (PSD), que passa a cobrar de proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e confeitarias, entre outros estabelecimentos, que queiram utilizar o passeio público, bem como de trecho de pista defronte a estabelecimentos, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, os chamados decks urbanos. A proposta foi lida na última sessão antes do recesso e agora passa pelas comissões antes de seguir para discussão e votação.
O que diz o Projeto de Lei
De acordo com o Projeto, fica permitido a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais assemelhados, já instalados ou que venham a se instalar no Município, o uso do passeio fronteiriço ao estabelecimento, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, nos termos desta Lei.
Fica autorizado o uso de trecho de pista, destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e comércios assemelhados. O trecho de pista a que se refere deve corresponder a vagas de estacionamento de veículos paralelas ao alinhamento da calçada do estabelecimento, vedada a ultrapassagem da medida da testada do respectivo lote, salvo alguma exceção prevista.
Normas para o uso das Calçadas
Para os comerciantes que forem utilizar a calçada, deve seguir as seguintes normas:
a) A instalação de mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência, nem a visibilidade dos motoristas na confluência de vias;
b) qualquer que seja a largura da calçada dever-se-á respeitar a faixa mínima de 1,30m (um metro e trinta centímetros), para permitir o livre e seguro trânsito de pedestres.
Normas para o uso da frente dos estabelecimentos (faixa de asfalto)
Para os comerciantes que forem utilizar a faixa de asfalto defronte ao estabelecimento, deve seguir as seguintes normas:
II – Para uso de faixa de pista, não poderão ser utilizadas, em nenhuma hipótese, áreas destinadas ao estacionamento específico de veículos, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, ou outra que vier a substituí-la, exceto as áreas de estacionamento rotativo, se houver e assim, Mediante autorização expressa do proprietário do imóvel próximo, entendido este como o lote vizinho imediato com testada para a mesma via, será possível a utilização de passeios públicos e trechos de pista fronteiriços de vizinhos laterais.
Os passeios e os trechos de pista, objeto das permissões de uso de que trata esta Lei, deverão ser mantidos e conservados limpos pelos permissionários.
O que são Decks urbanos?
Os decks urbanos (que poderão ser feitos, por quem desejar, na faixa de asfalto em frente ao seu estabelecimento) são plataformas elevadas, frequentemente feitas de madeira, instaladas em espaços públicos, como calçadas em frente a bares e restaurantes, para criar áreas de lazer ou convivência ao ar livre. Eles são projetados para ampliar o passeio público, permitindo que estabelecimentos ofereçam mais espaço para seus clientes e proporcionando áreas de lazer para a comunidade. A construção fica a cargo dos comerciantes de cada estabelecimento.
Som proibido
De acordo com o Projeto, fica proibida a colocação de amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, nos espaços de passeio público e trecho de via sob permissão de uso.
Nova taxa aos comerciantes
Os comerciantes que forem utilizar o passeio público (calçadas) e/ou do trecho da via pública (frente dos comércios) passarão a ser obrigados a pagar uma nova taxa para a Prefeitura, para assim, o comerciante obter um Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela Secretaria de Administração e Finanças, passível de revogação a qualquer tempo sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização.
O cálculo da cobrança corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor venal do metro quadrado da respectiva testada da quadra onde se localiza o estabelecimento solicitante, constante da Planta Genérica de Valores (PGV), multiplicado pela área pública aprovada para uso do permissionário, respeitado o valor mínimo de 200 (duzentas) UFMs, segundo consta na proposta, que já vem sendo alvo de críticas por parte de comerciantes.
Para se ter ideia, a cobrança mínima de 200 UFMs, que de acordo com o decreto de 11 de Dezembro de 2024, onde fixa-se o valor da Unidade Fiscal do Município de Iperó – UFM, em R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), fica o equivalente a R$ 1.050,00 por ano.
Pagamento da nova Taxa
De acordo com o Projeto, o preço público mínimo equivalente a R$ 1.050,00, deverá ser pago de uma só vez, por ocasião do Termo de Permissão de Uso, proporcionalmente aos meses restantes do ano fiscal. Nos outros anos, o preço público deverá ser pago em parcela única ou em até 4 (quatro) parcelas, com vencimento até o último dia de cada trimestre.
Reclamações
O objetivo, segundo a administração municipal, seria fomentar o comércio e também o turismo local. Entretanto, a proposta já divide opiniões e tem sido motivo de críticas, sobretudo pela cobrança para quem queira implementar esse sistema na frente de seu estabelecimento e também pela falta de detalhamento.
É o caso de um proprietário de um estabelecimento comercial, que preferiu não ser identificado, assim como seu ramo de atuação, com medo de represálias. “Eu não tinha conhecimento desse projeto, acho que faltou uma divulgação maior, um debate com os comerciantes e com a população. Quer estimular o turismo e o consumo na cidade, mas vai cobrar de nós. Ou seja, vai receber os tributos normais e passa a receber mais esse. Na verdade, acho que a intenção é arrecadar mais”, disse o empresário.
Já o mecânico de manutenção Jorge Barros, de 53 anos, morador de George Oetterer, disse ser positivo projetos que estimulem o turismo e o consumo na cidade, entretanto, ao tomar conhecimento do projeto, por meio da reportagem, disse ter ficado com algumas dúvidas: “Esse projeto, pelo que vi agora aqui, não destaca por exemplo, limitação para colocação de deck por rua. Isso quer dizer que se 10 estabelecimentos numa mesma rua quiserem colocar um deck no trecho de pista vão poder? Isso não irá prejudicar quem antes tinha opção de estacionar no local? Deve também aumentar o barulho externo. Como fica o impacto de vizinhança?”, questiona.
O que diz a Prefeitura
A reportagem questionou a Prefeitura se antes da elaboração deste projeto de lei foi realizada audiência pública ou consulta junto aos comerciantes, representantes de associações/sindicatos que representam os envolvidos, vereadores e, sobretudo a comunidade. Em nota a Prefeitura respondeu que “a elaboração deste Projeto de Lei contou com o diálogo com comerciantes, associação, vereadores e pedestres. O processo buscou recolher subsídios para a construção de uma proposta que atenda às necessidades locais.”
Em relação à falta de detalhamento no projeto sobre a implementação desse projeto na prática, a prefeitura, ainda por meio de nota, ressaltou que “as matérias abordadas nesta questão são de ordem regulamentar, o que significa que devem ser previstas em Decreto. Frise-se que, aprovado o projeto, sua regulamentação (decreto) disporá acerca da participação intersetorial da Prefeitura para a concessão da permissão de uso, sendo o parecer favorável do Demutran (responsável pelas matérias de tráfego, trânsito de pedestres e estacionamento em vias públicas) um dos atos necessários. “
Já em relação a estimativa de quanto a Prefeitura pretende arrecadar com a implementação, destacou que “que o valor da arrecadação dependerá: da quantidade de estabelecimentos que solicitarem a permissão; do valor venal do metro quadrado da testada da quadra onde o comércio se localiza; e do tamanho da área pública autorizada para uso. Dentre as possíveis aplicações, os valores podem ser revertidos na própria infraestrutura urbana e em ações que beneficiem o desenvolvimento local.”
Votação dos vereadores
A proposta foi lida na última sessão da Câmara antes do recesso e deve ser votada na próxima semana em sessão extraordinária. Se os vereadores aprovarem o Projeto, o Prefeito pode sancionar e já tornar a lei vigente para todos.