Vereadores entram com Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara para anular as exonerações dos assessores parlamentares e conseguem liminar favorável na justiça

Os vereadores Ângelo Valário Sobrinho (PTB), Benildo Santos Ribeiro (PV), Edvani Zardeto (PR), Lúcio Gonçalves da Silva Filho (PSB), Valter Rodrigues Vieira (PV) e João...

Vereadores entram com Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara para anular as exonerações dos assessores parlamentares e conseguem liminar favorável na justiça Imagem por Folha de Iperó e Texto por Folha de Iperó
  • 25/07/2018 às 23:10
  • Atualizado 01/03/2023 às 23:10
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Os vereadores Ângelo Valário Sobrinho (PTB), Benildo Santos Ribeiro (PV), Edvani Zardeto (PR), Lúcio Gonçalves da Silva Filho (PSB), Valter Rodrigues Vieira (PV) e João Antonio Domingues dos Santos (PP) entraram com um Mandado de Segurança com pedido de liminar, na comarca de Boituva, para anular o ato do Presidente da Câmara, Vereador Sérgio Poli, afim de reconduzir ao cargo os assessores parlamentares que foram exonerados através do ato do presidente nº 001/2018.

 

O que alegam os vereadores

Os vereadores alegam no processo que contam com um assessor em cargo de comissão para auxílio das atividades legislativas. Ocorre que o presidente da Câmara, Sérgio Poli Simon, anunciou em uma reunião e, depois, publicou que iria proceder a exoneração de todos os assessores parlamentares, sob o pretexto de atender a recomendação do Tribunal de Contas do Estado nas contas de 2015, por conta da diferença entre os números de funcionários efetivos e comissionados verificada. Assim, no dia 24 de maio de 2018, o presidente da Câmara Municipal de Iperó publicou unilateralmente o Ato do Presidente n° 001/2018, exonerando todos os ocupantes dos Cargos de Assessor Parlamentar, referência “D”, constantes na Lei Complementar 78/2013, bem como extinguindo o cargo de assessor parlamentar, referência “D”, criado através da mesma Lei Complementar Municipal, sem que houvesse qualquer solicitação, participação ou consentimento dos vereadores para tal ato.

 

Pedido de Liminar

Baseado no 5º e 6º artigo da lei complementar, onde diz o seguinte: (Art. 5º) O cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, terá como atividade o assessoramento dos trabalhos parlamentares dos Vereadores e, executarão suas tarefas junto aos Gabinetes dos Vereadores. – (Art. 6º) As nomeações e exonerações dos cargos em Comissão de Assessor Parlamentar será feita sob indicação dos Vereadores, sendo que estes servidores permaneceram no cargo sob responsabilidade destes, bem como desenvolverão suas atividades profissionais nos respectivos Gabinetes dos Vereadores, sem qualquer influência da Mesa diretora.

Consta no processo também a Lei Complementar n.º 145, de 22 de setembro de 2017,  que disponibiliza aos vereadores 1 (hum) assessor parlamentar; outorgando-lhes, portanto, o direito a nomear tais assessores na condição de cargo de confiança, o qual somente poderá ser substituído ou não através de comunicação ao presidente da Câmara, não podendo, portanto, o Chefe da Casa de Leis exonerar os assessores parlamentares em detrimento dos interesses dos vereadores do qual o cargo de assessoria é vinculado.

Os vereadores acusam ainda o Presidente Sérgio Poli de abuso de poder, alegando que o presidente invadiu competência exclusiva dos vereadores quando resolveu materializar o ato administrativo de exoneração dos assessores parlamentares.

Sendo assim, os vereadores pediram a concessão de liminar preventiva, a fim de determinar a suspensão dos efeitos do ATO DO PRESIDENTE N°. 001/2018 que extinguiu os cargos da Lei Complementar 145/2017 e das portarias de exonerações dos assessores parlamentares 033/2018, 034/2018, 035/2018, 036/2018, 037/2018, 038/2018, 039/2018, 040/2018 e 041/2018, determinando, a recondução ao cargo, sob pena de multa diária, editadas que foram por ato arbitrário e ilegal promovido pela presidência.

 

Liminar concedida

No último dia 13 de Julho, a justiça concedeu liminar a favor dos vereadores, reconduzindo ao cargo os assessores exonerados.

Consta na decisão da liminar que o presidente da Câmara violou a legislação aplicada para as nomeações e exonerações dos cargos de assessores parlamentares, porque não poderia ter por sua livre e espontânea vontade exonerado as pessoas providas nos cargos subordinados a cada parlamentar, pois caberia apenas a cada vereador decidir sobre a conveniência da exoneração das pessoas de sua confiança.

Ainda assim, para piora da situação, a autoridade coatora no mesmo ato impugnado extinguiu os cargos comissionados através de ato unilateral e infralegal (Ato do Presidente n° 001/2018), o que é fatalmente considerado como ilegal e inconstitucional, vez que, de acordo com as regras do Direito Administrativo, a criação e extinção dos cargos públicos só será possível através de edição de lei específica, isto é, por meio de ato solene, e não por ato regulamentar infralegal da autoridade coatora, em obediência ao princípio da simetria incidente no caso.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para SUSPENDER os efeitos do ATO DO PRESIDENTE N.001/2018, publicado em 24 de maio de 2018, que extinguiu os cargos da Lei complementar 145/2017, e das portarias de exonerações dos assessores parlamentares 033/2018, 034/2018, 035/2018, 036/2018, 037/2018, 038/2018, 039/2018, 040/2018, 041/2018, determinando, por conseguinte, a recondução dos ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar da Câmara dos Vereadores de Iperó, com os vencimentos da atividade inerente

 

Como tudo começou!

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou o último recurso apresentado pela Câmara de Iperó a respeito das contas da Casa de 2015, e decidiu pela irregularidade das contas. O agravante foi o desequilíbrio entre os gastos com funcionários comissionados e de carreira, alvo de sequentes má avaliações do órgão. Até então, cada um dos 11 vereadores possuía um assessor parlamentar e, com essa decisão, eles devem ser exonerados. Sérgio Poli (PV) era o presidente da Casa naquele ano.

A matéria havia sido analisada a última vez no dia 18 de abril, quando a Câmara ainda enviou um advogado para apresentar sua defesa. Na ocasião, Roberto Thompson Vaz Guimarães lembrou em suas argumentações que desde 2012 o TCE faz o apontamento de que a Câmara teria cargos demais em comissão, por isso, em 2014, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que alguns cargos fossem extintos. Guimarães lembrou que, graças ao TAC, as contas de 2014 foram aprovadas, com recomendações. “Apesar das correções, faltavam pendências anteriores, inclusive anotadas nas auditorias apontadas por esse tribunal. O presidente, recebendo esses apontamentos em novembro de 2015, determinou que fosse feitos estudos para extinção de mais alguns cargos, ou conversão de provimento, medida que foi parcialmente adotada no fim de 2015 e início de 2016”, ressaltou. Na ocasião, o relator do processo, juiz Robson Marinho, o retirou da pauta, pedindo vistas. O julgamento final aconteceu no último dia 23.

Apesar do apontamento pela irregularidade, o TCE voltou atrás em relação à pena proposta – o pagamento de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que daria R$ 5.140. A sugestão de cancelamento veio do próprio relator do processo. Foi aberta a possibilidade de discussão da decisão entre os juízes, o que foi dispensada e a decisão, então, aprovada de forma unânime.

Sendo assim, visando a aprovação das contas, o Presidente Sérgio Poli, publicou no dia 24 de Maio o ATO DO PRESIDENTE N°. 001/2018, exonerando os cargos de assessores.

 

O que diz o Presidente?

Procurado pela nossa reportagem, antes da concessão da liminar, o Presidente da Câmara, Sérgio Poli, falou sobre o processo. “Eu estou tranquilo nesta questão, até porque a Folha também acompanhou todo o processo no Tribunal de Contas, então a gente só mandou mesmo os funcionários embora tendo em vista que o Tribunal de Contas que pediu para que isso acontecesse, por causa segundo o tribunal, pelo alto número de cargos comissionados. Eu cumpri o que o Tribunal pediu para mim, inclusive em vídeo, se você abrir no Tribunal de Contas, você vai ver que o Roque Citadini que é um dos relatores do Tribunal de Contas, fala que vereador não tem que ter assessor entendeu? Isso daí também eu estou fazendo a “juntada” para a excelentíssima Juíza de Boituva, para mostrar para ela que não foi o Sérgio que fez uma coisa arbitrária entendeu? E sim cumprindo as ordens do Tribunal de Contas que é órgão fiscalizador do legislativo. Agora a minha defesa eu vou juntar todo o processo e minha justificativa de que foi o Tribunal que pediu para mandar embora e não fui eu que pedi”, diz o Presidente.

 

Ação contra o Presidente

Sobre os vereadores entrarem com a ação contra o presidente, ele disse: “Eu também não sei o motivo, sei lá se foi politicamente. Mas isso aí é tranquilo, é até de menos, digamos assim. O que é mais relevante e até torço para que eles ganhem essa liminar.  É um projeto desde 2009 que a Câmara fez para que cada vereador tenha um assessor, mas infelizmente não é o Presidente da Câmara atual que está querendo que isso se acabe, e sim o Tribunal de Contas. Eu torço para que eles ganhem essa ação que eles montaram né”,diz.

 

Racha na Câmara?

Sobre algum desentendimento ou racha entre os membros da Câmara, o Presidente foi enfático: “Está tudo de boa, não tem briga entre vereadores, nada… é um fato que eles acham que tem direito. Não tem nada da minha parte arbitrária, mesmo porque nós fizemos duas diligências até São Paulo com os vereadores, até para mostrar que realmente o Tribunal não queria mais mesmo os assessores, e estavam cientes disso também entendeu? Mas eles optaram por entrar judicialmente com mandado de segurança. Agora dependemos da justiça de Boituva”, diz.

 

Suposto Abuso de Poder

Questionado sobre suposto Abuso de poder, o Presidente foi direto: “Sobre abuso de poder é o advogado que colocou, tá certo que eles assinaram, e isso acho uma injustiça da parte deles, mesmo porque foram feitas várias reuniões com eles, todos eles tinham ciência do que estava acontecendo, todos eles assistiram o julgamento do TCE via vídeo. Todos tinham ciência disso”, diz.

 

Projeto de Lei para extinguir os cargos

Sobre os projetos de lei para extinguir os cargos, o Presidente também falou: “É porque eles não sabem, ou melhor, eles sabem mas tapam o sol com a peneira, eu não fiz um projeto de lei para extinguir os cargos, na realidade deveria ter sido feito um projeto para demitir as pessoas através de um projeto de lei. Mas esse projeto de lei não posso fazer agora tendo em vista que uma funcionária e assessora foi afastada por motivo de saúde e ela tá pelo INSS,  então eu teria que esperar ela voltar para depois mandar embora, e depois extinguir os cargos. Se eu extinguir os cargos agora através de projeto, ela fica fora da lei entendeu, então tenho que esperar ela voltar do INSS, assim que ela voltar eu faço o projeto extinguindo os cargos. Da minha parte não houve arbitrariedade nenhuma”, conclui o Presidente Sérgio Poli.