Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acata recurso e suspende inelegibilidade por oito anos do presidente da Câmara, Luis Fernando Daki
Com a decisão, ele poderá disputar as próximas eleições.
- 24/10/2024 às 15:12
- Atualizado 24/10/2024 às 15:12
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso especial e suspendeu a inelegibilidade por oito anos que havia sido imposta ao presidente da Câmara de Iperó, Luis Fernando Paula Leite, mais conhecido como Fernando Daki (Republicanos), pela Justiça local e ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Com isso, ele poderá disputar as próximas eleições. A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, também manteve o registro de candidatura de Daki nas eleições municipais realizadas no último dia 6, entretanto, como obteve apenas 12 votos não foram suficientes para que ele fosse reeleito, e no momento ele estava apoiando a candidatura do seu pai Waldir, que foi eleito.
O registro da candidatura de Daki havia sido indeferido, a partir de pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), sob alegação de que Daki estaria inelegível, uma vez que fora condenado por doação eleitoral em excesso, considerada ilegal, em decisão já transitada em julgado no dia 12 de novembro de 2021. Ele ainda havia recebido uma multa no valor de R$ 8.181,23 por ter supostamente extrapolado o limite ao autofinanciamento em R$ 8.121,23, cujo teto máximo para época para o cargo de vereador no município de Iperó era de R$ 1.230,78. No entendimento da Justiça Eleitoral local e também do TRE-SP, “o montante excedido foi considerável e expressivo, pois representou por volta de 660% acima do valor permitido em lei que era R$ 1.230,78, tanto que a multa fora aplicada no patamar máximo de 100%”.
Diante da decisão do TRE-SP, os advogados de Daki recorreram ao TSE. O recurso especial teve como relator o ministro Nunes Marques. Ao avaliar o caso, o ministro destacou que: “No caso, embora o TRE/SP tenha considerado o alto percentual representado pela quantia doada acima do limite legalmente estabelecido, cumpre averiguar se esses valores possuem o condão de quebrar a isonomia entre os candidatos, ou representar risco à normalidade e à legitimidade do pleito, e/ou denotar abuso de poder econômico. Observo, na espécie, que o total de recursos empregados na campanha do recorrente, incluída a arrecadação por autofinanciamento, no valor absoluto de R$ 9.412,00, sequer ultrapassa o limite de gastos para o cargo de vereador no Município de Iperó/SP no pleito de 2020. Tenho, em razão disso, não haver falar em quebra de igualdade entre aqueles que disputaram o pleito para a vereança no aludido município, tampouco identifico elementos que revelem o referido abuso de poder.”
E, mais adiante, o ministro completa sua decisão ao destacar que: “Dessa forma, a despeito da condenação transitada em julgado por doação eleitoral tida por ilegal, verifico não configurada a gravidade suficiente ao comprometimento do equilíbrio e da lisura do pleito, nos termos estipulados pela jurisprudência do TSE, ausente, assim, o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da inelegibilidade.”
Sempre acreditou na Justiça e apoio ao seu pai
A Folha de Iperó procurou o presidente da Câmara, Luis Fernando Daki, que se manifestou sobre a decisão a seu favor por meio da seguinte nota: “Desde o início do processo eleitoral deste ano fui guiado pela transparência, comunicando sobre cada decisão judicial, e agora não seria diferente. Na última terça-feira, dia 22, o meu recurso foi aceito em Brasília e, dessa forma, deferindo a minha candidatura a vereador e sendo afastada a possibilidade da inelegibilidade.
Agradeço a Deus, à sensibilidade da Justiça, a todos que se empenharam para esse resultado e também ao carinho e apoio de tantas pessoas que torceram por mim nessas últimas semanas.
Agradeço até mesmo àqueles que torceram contra, muitas vezes com tapinhas nas costas, mas na prática querendo me ver fora do cenário político. Ao contrário do que imaginavam, isso me deu mais forças para ir até o fim. A esses, digo apenas que quem comete ou torce por uma injustiça, é ainda mais infeliz que o próprio injustiçado.
Mesmo diante das primeiras decisões contrárias, não deixei de acreditar na Justiça, por isso continuei em frente com o meu trabalho de maneira decente e guiado pelo desejo de ver uma Iperó a cada dia melhor.
Na decisão final ficou comprovado que, apesar do erro contábil apontado em 2020, a minha campanha não extrapolou o limite de gastos definido para o cargo de vereador naquele ano, não houve abuso de poder econômico e muito menos desequilíbrio no processo eleitoral. Eu já havia respondido a todos os questionamentos feitos pela Justiça na época, inclusive com pagamento de multas.
Os iperoenses reconhecem a importância do trabalho que realizei na Câmara Municipal ao longo desses anos, focado no bem-estar da população e no desenvolvimento da cidade. Sigo firme nesse compromisso assumido, mesmo não estando na Câmara a partir do próximo ano, e com a consciência tranquila sobre a minha trajetória na vida pública, para continuar fazendo tudo o que de melhor se espera de nós e trabalhar por uma Iperó com oportunidades para todos.
O período da campanha era curto e, enquanto aguardava a decisão judicial, decidimos por apoiar a candidatura do meu pai, que foi à luta numa campanha relâmpago. Com a confiança da população ele venceu as eleições e passará a ocupar uma cadeira na Câmara a partir de 2025.
A você que acreditou na continuidade desse trabalho e nos apoiou nessa jornada, agradeço mais uma vez. Muito obrigado a todos! Darei todo o apoio necessário ao mandato do meu pai nesses próximos 4 anos, pois Iperó pode muito mais! E assim, mais firmes após todas essas lutas, seguimos ainda mais fortalecidos para defender a nossa população! Que Deus continue abençoando nosso povo e nossa cidade. Vamos juntos, daki pra melhor”, finalizou a nota do Presidente da Câmara.