TRE-SP não acata recurso e mantém decisão que indeferiu o registro de candidatura a vereador de Luis Fernando Daki

Com a decisão, que foi por unanimidade dos votos dos juízes, o vereador fica impedido de disputar o pleito no próximo dia 6 de outubro, uma vez que está inelegível por oito anos. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TRE-SP não acata recurso e mantém decisão que indeferiu o registro de candidatura a vereador de Luis Fernando Daki Imagem por Arquivo / Folha de Iperó e Texto por Redação / Folha de Iperó
  • 15/09/2024 às 13:10
  • Atualizado 15/09/2024 às 13:10
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) não acatou recurso e manteve o indeferimento do registro de candidatura do atual presidente da Câmara de Iperó e que disputa a reeleição ao cargo de vereador, Luis Fernando Paula Leite, mais conhecido como Luis Fernando Daki (Republicanos). Com a decisão, que foi por unanimidade dos votos dos juízes, o vereador fica impedido de disputar o pleito no próximo dia 6 de outubro, uma vez que está inelegível por oito anos. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro da candidatura de Daki foi indeferido, a partir de pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), sob alegação de que Daki estaria inelegível, uma vez que fora condenado por doação eleitoral em excesso, considerada ilegal, em decisão já transitada em julgado no dia 12 de novembro de 2021. Ele recebeu ainda uma multa no valor de R$ 8.181,23 por ter extrapolado o limite ao autofinanciamento em R$ 8.121,23, cuja teto máximo para época para o cargo de vereador no município de Iperó era de R$ 1.230,78. No entendimento da Justiça Eleitoral local,“o montante excedido foi considerável e expressivo, pois representou por volta de 660% acima do valor permitido em lei que era R$ 1.230,78, tanto que a multa fora aplicada no patamar máximo de 100%”.

O candidato, então, decidiu recorrer ao TRE-SP. Durante a sessão para julgamento do recurso, o advogado que representou Daki defendeu que o candidato não tinha conhecimento da nova legislação, que limita o valor do autofinanciamento de campanha. Também usou como argumento o fato de que apesar o percentual ser expressivo, o valor excedido de R$ 8.181,23, no seu entendimento não seria muito. Também ressaltou o fato de Iperó ser uma “cidade pequena”, de “uma rua principal”.  “Me parece injusto, uma distorção legislativa. É muito mais fácil para um candidato de uma cidade pequena ultrapassar o valor limite de teto de gastos do que de uma cidade grande. Se ele soubesse dessa nova regra teria pedido para a esposa, mãe, pai, fazerem doações para sua campanha. Ele não fez isso, porque com R$ 12 mil de gastos, ele não contratou advogado para campanha de 2020 e cometeu um erro. A questão agora é a seguinte, o erro dele foi punido com 100% de multa, a questão é se é proporcional, além da multa, ele ficar 8 anos sem poder disputar a eleição”, alegou o advogado.

Já a juíza do TRE-SP, relatora do caso, Maria Cláudia Bedotti, em seu voto para manter o indeferimento do registro da candidatura de Daki foi taxativa: "O candidato excedeu o autofinanciamento em 674% o limite. Eu não vejo outra alternativa do que levar em conta o percentual que é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Iperó, realmente é pequena. Eu conheço Iperó. Imagina se ele tivesse excedido em 674% o limite de gasto proposto para a cidade de São Paulo. Imagina se ele pudesse fazer um autofinanciamento  se baseando pelo limite de valor permitido para a cidade de São Paulo. Aí ele acabava com a eleição municipal, porque simplesmente ai haveria sim um total desequilíbrio do pleito.”

A reportagem procurou pelo vereador, presidente da Câmara, para se manifestar em relação à decisão, mas ele não deu qualquer tipo de retorno aos questionamentos ao longo de três dias antes do fechamento desta matéria jornalística.