Presidente da Câmara publica nota de esclarecimento após condenação em ação popular que o acusa ser “funcionário-fantasma” na ALESP

O presidente da Câmara de Iperó, Fernando Daki (MDB) publicou, na manhã desta quarta-feira (27), uma nota de esclarecimento a respeito da condenação em primeira...

Presidente da Câmara publica nota de esclarecimento após condenação em ação popular que o acusa ser “funcionário-fantasma” na ALESP Imagem por Folha de Iperó e Texto por Folha de Iperó
  • 27/02/2019 às 12:08
  • Atualizado 01/03/2023 às 12:08
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O presidente da Câmara de Iperó, Fernando Daki (MDB) publicou, na manhã desta quarta-feira (27), uma nota de esclarecimento a respeito da condenação em primeira instância, divulgada ontem, em que é acusado por ser “funcionário-fantasma” da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Atuando como agente de segurança parlamentar pelo gabinete do deputado estadual Gil Lancaster entre junho de 2015 e maio de 2016, a Justiça entendeu que Daki não cumpria carga de 40 horas semanais no Palácio 9 de Julho. Na defesa, o vereador afirma que era representante do deputado na região do município de Iperó, e que representou o parlamentar em eventos.

 

Confira a nota de Fernando Daki na íntegra:

“Com surpresa e espanto recebi a notícia da decisão judicial que ainda poderá ser reformada onde mesmo tendo comprovado presença e desempenho fui acusado do absurdo de não ter trabalhado junto a Assembleia Legislativa, e isso não condiz com a realidade.

Trabalhei junto ao Gabinete do Deputado Estadual Gil Lancaster no por pouco mais de 9 (nove) meses, depois disso Fiz de próprio punho o pedido de exoneração.

Neste período, assim como permite o Regimento da Alesp, desenvolvi atividades de Assessor Parlamentar, trabalhando nas bases no interior do estado e também no Gabinete na Assembleia, sempre atendendo às demandas do Deputado Gil Lancaster e, estas atividades foram devidamente comprovadas no processo e reiteradas no testemunho do Deputado na audiência. Ressalto ainda que essa ação foi movida 5 meses após meu pedido de exoneração, em plena campanha eleitoral, por adversários políticos sem qualquer compromisso com a verdade.

Quanto à decisão contrária, vou recorrer da mesma pois não concordo com as razões alegadas, pelo motivo de sempre ter trabalhado e em momento algum ter recebido qualquer valor indevido. Nego veementemente que tenha recebido sem trabalhar e afirmo que nunca deixei de desempenhar minha função quando do exercício do cargo na Alesp.

A decisão judicial, ainda em fase recursal, determinou devolução de valores, sem qualquer outra implicação.

Acertadamente o Juiz não vislumbrou qualquer ato de improbidade ou infração dolosa.  Por isso não fui condenado em perda de função pública, não foram suspensos meus direitos políticos, não foi suspenso meu mandado de Vereador, como também não fui proibido de contratar com o poder público, o que demonstra que não cometi qualquer irregularidade, com certeza, irei demonstrar no recurso de apelação que esta sendo desenvolvido pelos meus advogados.

Luis Fernando Paula Leite”

 

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