
Justiça eleitoral cassa o mandato do vereador Cleyton dos Santos por fraude eleitoral em cotas de gênero de seu partido
O vereador disse que irá recorrer da decisão e enfatiza que “A democracia neste caso não está sendo respeitada”

- 08/06/2025 às 11:55
- Atualizado 08/06/2025 às 11:55
Juiz que analisou o caso determinou ainda a invalidação de todas as candidaturas que concorreram pela federação PSDB/Cidadania nas eleições proporcionais 2024
A Justiça Eleitoral cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação PSDB/Cidadania de Iperó e, por conseguinte, invalidou todas as candidaturas que concorreram pela agremiação/federação nas eleições proporcionais 2024, dentre as quais do vereador eleito Cleyton dos Santos Batista de Jesus, assim e dos não eleitos, com a respectiva cassação dos diplomas e mandato. Na decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que ficou comprovado que os réus envolvidos agiram com fraude/abuso do poder político nas eleições de 2024 consistente no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo.
A decisão, proferida pela juíza Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas, da 369ª Zona Eleitoral de Boituva, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na ação, o promotor do caso ajuizou ação contra Gislaine Lopes, candidata não eleita ao cargo de vereador nas Eleições 2024 do Município de Iperó, Cleyton dos Santos Batista de Jesus, candidato eleito ao cargo de vereador nas Eleições de 2024 do Município de Iperó, e Kelly Cristina Tavaro Folim, presidente da Federação PSDB/Cidadania.
Na ação, o MPE alegou que os réus agiram com fraude/abuso do poder político nas eleições de 2024 consistente no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo. No entanto, de acordo com a documentação encaminhada à Justiça, a Federação PSDB/Cidadania, do qual fizeram parte os candidatos impugnados, utilizou-se de candidaturas fictícias para atingir a cota de gênero de 30%, burlando a legislação, “em evidente fraude eleitoral”.
Ainda segundo argumenta na ação o MPE a agremiação formulou o pedido de 09 registros de candidatura, dentre este apenas e tão-somente 03 mulheres, justamente o número mínimo exigido para o preenchimento da cota de gênero de 30%, todavia das 03 candidaturas femininas, constatou-se que a candidatura de Gislaine Cristina Lopes foi fictícia porque ela não angariou um único voto; não recebeu nenhuma doação em espécie ou estimáveis; não praticou nenhum ato de campanha. Destaca ainda o MPE que a candidata Gislaine sequer esteve presente na reunião onde foi decidido quem seria lançado candidato, conforme ata da convenção partidária; que a candidata, embora intimada, deixou de comparecer a promotoria em razão de seu horário de trabalho e também porque residiria em Sorocaba.
No caso, ressalta o juiz em sua decisão, foram colhidas evidências de que Kelly Cristina Tavano Folim “foi responsável por angariar candidaturas femininas com o claro e escuso propósito de apenas dar cumprimento à cota mínima de gênero, pouco ou nada importando o real interesse pela disputa eleitoral. Foi ela quem dirigiu a convenção partidária realizada para a escolha dos candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereadores, avalizando a indicação do nome da candidata fictícia, que a propósito, mesmo na ausência da candidata Gislaine à convenção, ela levou adiante essa candidatura, declarando de forma fraudulenta que houve respeito à porcentagem mínima de gênero.”
Em relação ao réu vereador Cleyton, o MPE alegou que este também participou da convenção partidária, ocasião em que foram discutidos os nomes dos candidatos que concorreriam nas eleições proporcionais. Que se revela absolutamente inviável eventual alegação dos candidatos impugnados de que não tinham conhecimento da candidatura fictícia, fraude esta que permitiu que concorressem ao pleito.
As defesas
Em sua defesa, o vereador Cleyton dos Santos Batista de Jesus alegou à Justiça Eleitoral que “não há qualquer elemento probatório que demonstre a intenção da candidata Gislaine Cristina Lopes de fraude a legislação eleitoral”. Ainda segundo sua defesa, a referida candidata já havia disputado as eleições de 2020, fazendo parte do mesmo grupo político do investigado, sendo a baixa votação ou ausência de atos de campanha não podem, isoladamente, caracterizar fraude, especialmente quando existem justificativas para a desistência informal da candidatura. Que conhece a candidata Gislaine, sendo que a mesma tem um longo histórico de filiações partidárias e liderança política, e a mesma por sua livre vontade desejou participar das eleições em 2024.
A defesa de Gislaine Cristina Lopes argumentou à Justiça a inexistência de candidatura fictícia porque justifica para desistência informal da candidatura em razão de ser candidata portadora de doença cardíaca grave. Assim, aduz que uma candidatura zerada pode sugerir a suspeita de uma eventual fraude à cota feminina. Entretanto, ressalta a defesa, “no caso específico da candidata Gislaine Cristina Lopes, necessário analisar o contexto em que isso se deu, de tal forma que não existe qualquer fraude. A candidata já havia disputado a eleição de 2020, sempre tendo participação política em sua comunidade, e mesmo tendo recebido uma votação pequena, sempre participou das eleições em Iperó, e nessa eleição de 2024, tendo sido convidada pelo Presidente do Partido Cidadania”.
Já a defesa de Kelly Cristina Tavano Folim alegou, no mérito, que houve instauração de procedimento preparatório no âmbito do órgão ministerial, mas em que pese ter sido demonstrado o estado delicado de saúde da candidata Gislaine, a Promotoria ajuizou a presente ação. Ressaltou ainda a então candidata Gislaine é filiada ao Cidadania e que, enquanto presidia a convenção, a pedido da agremiação partidária Cidadania, a investigada Kelly incluiu a candidata na convenção. Alegou ainda que não participou, nem nunca houve qualquer cogitação a fraude de gênero, para inclusão da então candidata Gislaine, tendo recebido naquela ocasião a informação de referida pessoa já havido sido candidata em 2020, e que se tratava de uma liderança política.
A decisão
Argumentos que não foram suficientes para convencer o juiz responsável pelo caso. Em sua decisão, o magistrado determina a “cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e, por conseguinte, invalidar todas as candidaturas que concorreram pela agremiação/federação nas eleições proporcionais 2024, dentre as quais do candidato eleito Cleyton dos Santos Batista de Jesus e dos não eleitos, com a respectiva cassação dos diplomas e mandato; declarar a inelegibilidade da investigada Gislaine Cristina Lopes; decretar a nulidade dos votos nominais e de legenda obtidos pelo referido partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral, inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, se o caso.” O juiz eleitoral destaca ainda em sua decisão: “Já com relação ao candidato eleito Cleyton dos Santos Batista de Jesus, não havendo prova de que teria participado ou anuído com o ilícito, deixo de declarar a sua inelegibilidade, para apenas cassar o seu diploma que decorre automaticamente da anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP.”
Vereador se manifesta
Por meio de nota à redação, o vereador Cleyton dos Santos Batista de Jesus se manifestou em relação à decisão da Justiça Eleitoral:
“Recebo a decisão judicial com respeito e serenidade, mas com a firme convicção de que ela foi injusta comigo. A própria sentença reconhece expressamente que não participei de nenhuma fraude, agi com boa-fé e mantive conduta íntegra durante todo o processo eleitoral.
Também é importante destacar que a decisão não afirma que houve fraude por parte da federação. O que ocorreu foi que uma das candidatas, com doença preexistente, teve uma piora em seu estado de saúde durante a campanha, o que comprometeu sua participação. Fato que não é vedado pela legislação eleitoral e não deveria ser usado para invalidar votos legítimos. A democracia neste caso não está sendo respeitada.
Por isso, iremos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), confiantes de que essa decisão será revista de forma justa. Fui eleito com 420 votos limpos e legítimos, fruto de uma campanha honesta e próxima da população. Sigo firme no exercício do meu mandato, com ainda mais dedicação, e com a certeza de que a Justiça prevalecerá e a vontade do povo será respeitada.”
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