Vereador propõe impedir condenados por maus-tratos a animais de assumir funções públicas
Imagem por Fernando Araújo/ Folha de Iperó e Texto por Alyne Troiano / Folha de Iperó - 23/09/2026 às 16:03
- Atualizado 23/09/2026 às 16:03
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Iperó pretende impedir que pessoas condenadas definitivamente por crimes de maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de animais sejam nomeadas ou contratadas para determinadas funções públicas no município. A proposta, de autoria do vereador Vinícius Moraga (PSB), conhecido como Bob Moraga, foi protocolada em 13 de agosto de 2026.
De acordo com o texto, a restrição seria aplicada somente após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Dessa forma, investigações, inquéritos policiais, processos ainda em andamento ou condenações que ainda possam ser contestadas judicialmente não seriam suficientes para impedir a nomeação ou contratação.
A medida abrangeria cargos de provimento em comissão, funções públicas de livre nomeação, contratações temporárias por excepcional interesse público e outras formas de contratação pública nas quais seja possível estabelecer requisitos para ingresso ou exercício da função.
O projeto estabelece ainda que a restrição permaneceria enquanto produzissem efeitos os impedimentos decorrentes da condenação criminal, seguindo os prazos e regras previstos na legislação federal. Após o fim desses efeitos ou do período de impedimento, a vedação deixaria de existir.
Na justificativa, Bob afirma que a proposta busca estabelecer um requisito de idoneidade para o exercício de determinadas funções públicas e relaciona a iniciativa à proteção dos animais e aos princípios que devem orientar a Administração Pública. O documento cita o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes de abuso e maus-tratos contra animais, além da proteção constitucional à fauna.
O vereador também afirma que o projeto não pretende criar ou extinguir cargos, alterar salários ou modificar o regime jurídico dos servidores. Segundo a justificativa, a proposta foi estruturada dessa maneira para não interferir na organização administrativa do Poder Executivo. O texto menciona ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 917, relacionado à iniciativa de leis propostas por parlamentares.
A proposta determina que sua aplicação observe princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e devido processo legal. Caso seja aprovada e posteriormente publicada como lei, a norma entraria em vigor na data de sua publicação.