Tribunal de Justiça condena dois vereadores por improbidade administrativa

Os vereadores negaram as práticas e afirmaram à Folha de Iperó que irão recorrer da decisão.

Tribunal de Justiça condena dois vereadores por improbidade administrativa Imagem por Folha de Iperó e Texto por Folha de iperó
  • 03/02/2024 às 16:52
  • Atualizado 03/02/2024 às 16:52
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os vereadores Alysson Alessandro de Barros e José Alberto Lima, o Beto Careca, por improbidade administrativa. O TJ reconheceu irregularidades na licitação realizada para construção do estacionamento da Câmara Municipal de Iperó, em 2014. Entre os condenados, além dos vereadores, estão o ex-chefe de gabinete da Câmara, Edilson Domingues dos Santos, a esposa de Beto Careca, Aleide Trindade Lima e a empresa Aleide Trindade Lima ME. Os vereadores negaram as práticas e afirmaram à Folha de Iperó que irão recorrer da decisão. 

Na decisão, o vereador Alysson foi condenado pela prática do ato de improbidade, com perda da função pública, da suspensão dos direitos políticos por 4 anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano apurado em R$ 39.753,91, condenando-o ainda na reparação do próprio dano, na ordem de 50% do seu valor, em razão do litisconsórcio passivo.

Beto Careca também foi condenado por improbidade administrativa, com pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 04 anos.

O Tribunal de Justiça reconheceu que a licitação apresentou irregularidades desde o "início, pois o projeto básico não trazia especificações e detalhes suficientes que permitissem precisão na estimativa do valor da obra. Segundo denúncia do Ministério Público, a empresa Aleide Trindade Lima ME, vencedora do certame, não cumpriu previsões estabelecidas na Lei de Licitações ao deixar de indicar quem seria o engenheiro responsável pela obra". Para a Promotoria, "a existência de engenheiro era essencial para garantir o bom desenvolvimento da obra com a devida execução e responsabilização técnica".

O que dizem os Vereadores

O vereador Alysson afirmou que "é vereador de Iperó a 4 mandatos, e servidor público concursado há mais de 23 anos. Sempre pautou sua atuação e agiu estritamente no cumprimento de seus deveres legais, razão pela qual na qualidade de Presidente da Câmara, em 2013, assinou a requisição para a contratação, e celebrou contrato administrativo visando a realização de obras de edificação do estacionamento de veículos da Câmara Municipal de Iperó, sendo que tão somente praticou os atos formais inerentes ao processo de aquisição, não tendo jamais praticado atos eivados de nulidade. Acredita e confia na Justiça, na democracia e no direito da ampla defesa. Por isso, já instruiu o seu advogado que recorra ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra esta decisão da Juíza da 2ª Vara Judicial Cível que respeita, mas com a qual não concorda".

O vereador Beto Careca, José Alberto Lima, diz que “na ocasião era representante da Empresa T.L Service, que sempre participou de licitações em órgãos públicos e também em empresas privadas, sempre prestando serviços de ótima qualidade. No entanto desse processo digo que foi executado conforme o edital realizado pela Câmara Municipal de Iperó, e que todos os itens e procedimentos foram cumprido e executados no tocante ao contrato. Não concordando com essa condenação parcial, já estamos providenciando a nossa apelação junto ao órgão competente, e tenho certeza que a justiça será feita o mais breve possível.”

A Denúncia

Segundo a promotora de Justiça Giovana Cortez, houve problemas no projeto básico, nas previsões estabelecidas na Lei de Licitações e ainda na planilha apresentada pela empresa. A ação destaca ainda o fato de a planilha apresentada pela empresa não ter usado o índice de preços oficial para os serviços típicos de obras de engenharia, normalmente utilizado em procedimentos similares, nem apresentado fontes de pesquisas de preços pelos responsáveis pela cotação de preços. 

Outra irregularidade foi verificada por técnicos do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do Ministério Público: o uso indiscriminado da unidade 'verba', com valores expressos em custo global, sem que fossem subdivididos os respectivos serviços a serem executados, deixando de detalhar os materiais e a mão de obra que deveria ser utilizado, dificultando a determinação de valores precisos a serem licitados e dando margem ao superfaturamento.

A ação pedia a concessão de liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a condenação de todos de acordo com a Lei 8.429/92.