Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) emite alerta para a Prefeitura de Iperó por arrecadação abaixo do previsto e gastos com pessoal

Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) emite alerta para a Prefeitura de Iperó por arrecadação abaixo do previsto e gastos com pessoal Imagem por Fernando Araújo/ Folha de Iperó e Texto por Fernando Araújo/ Folha de Iperó
  • 24/07/2026 às 16:43
  • Atualizado 24/07/2026 às 16:43
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Iperó está entre os municípios paulistas que receberam alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) quanto possíveis riscos na gestão financeira e fiscal. A Medida, divulgada no Comunicado SDG n.º 26/2026, publicado no Diário Oficial do Estado e tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nos casos de Iperó, os alertas foram emitidos com base nos incisos  I e V do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam, respectivamente, de arrecadação abaixo do esperado e de despesas elevadas com pessoal. O inciso I refere-se à constatação de que a arrecadação de receitas pode não estar acompanhando as previsões estabelecidas no orçamento municipal. Na prática isso significa que o município está arrecadando menos do que previa receber ao longo do exercício financeiro. Essa situação, segundo o órgão fiscalizador, pode comprometer  a execução de programas, investimentos em obras, manutenção de serviços públicos e até o equilíbrio das contas municipais.

Quando identifica esse cenário, o TCE alerta o gestor para que sejam adotadas medidas de correção, como reforço da arrecadação própria, revisão de despesas ou ajustes no planejamento financeiro.

Já o inciso V está relacionado com gastos com pessoal, sendo que o alerta é emitido quando as despesas com servidores, encargos e folha de pagamento se aproxima dos limites estabelecidos pela LRF.

A legislação determina que os municípios não podem comprometer mais que 54% da Receita Corrente Líquida com despesas do Poder Executivo. Embora o alerta não signifique necessariamente que o limite legal foi ultrapassado, ele funciona como um aviso preventivo de que os gastos estão em patamar considerado preocupante e exigem acompanhamento rigoroso.

 

Possíveis consequências

Caso os indicadores continuem se deteriorando e os limites legais sejam efetivamente ultrapassados, a Prefeitura  poderá ser obrigada a adotar medidas de contenção de despesas como: suspensão de contratações de pessoal; restrição à criação de cargos e concessão de reajustes; limitações de novas despesas; necessidade de contingenciamento orçamentário e maior fiscalização por parte dos órgãos de controle.

Além disso, eventuais irregularidades persistentes podem influenciar a análise das contas anuais do município pelo Tribunal de Contas, podendo resultar em apontamentos e comendações administrativas.

 

O que diz a Prefeitura de Iperó

Em resposta ao questionamento encaminhado pelo Jornal Folha de Iperó, que versa sobre o recente comunicado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), “no que diz respeito ao Comunicado SDG nº 26/2026 do TCE-SP, referente ao 1º bimestre de 2026, esclarece-se que o mesmo possui caráter preventivo e orientativo, em conformidade com a função, atribuída ao tribunal pela Lei Complementar nº 101/2000, de "alertar" os gestores sobre indícios que possam comprometer a gestão orçamentária até o final do ano. 

Importante frisar que 88,83% dos Municípios do Estado de São Paulo estão na lista de alerta de tal comunicado (573 dos 645 municípios do estado), que constitui uma ferramenta de boa governança e aprimoramento da gestão fiscal e não uma constatação de irregularidade ou um indicativo de rejeição das contas.”