Prefeitura cria serviço público de loteria no Município de Iperó

Prefeitura cria serviço público de loteria no Município de Iperó Imagem por Folha de Iperó e Texto por Fernando Araujo / Folha de Iperó
  • 31/10/2025 às 12:38
  • Atualizado 31/10/2025 às 12:38
Compartilhe:

Tempo de leitura: 00:00

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 243 que cria a Loteria Municipal de Iperó, com o objetivo de explorar diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de apostas autorizadas por lei federal. 

De acordo com o Projeto, o município de Iperó será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação de serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. 

Concessão de 20 anos

Ainda segundo o Projeto de Lei, em caso de concessão dos serviços lotéricos, a mesma deverá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.  A concessão terá prazo de 20 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. 

 

Arrecadação

Conforme o Projeto, a arrecadação líquida da exploração da Loteria Municipal será destinada a áreas de relevante interesse social, dentre as quais, prioritariamente: Saúde Pública; Cultura e Esportes; Educação; Assistência Social e Infraestrutura. A arrecadação líquida consiste no produto da arrecadação bruta da loteria municipal, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios e o correspondente imposto de renda incidente sobre a premiação.

A prestação de serviços lotéricos estará sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta da operação. O Poder Executivo disciplinará a forma de repartição da arrecadação líquida da exploração da Loteria Municipal. 

Fiscalização

De acordo com o Projeto, a fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá a Secretaria de Administração e Finanças, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.