Preço de produto deve ser informado de maneira clara ao consumidor

Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor o preço do produto que está na vitrine. Muitas vezes ao chegar em uma loja ficamos...

Preço de produto deve ser informado de maneira clara ao consumidor Imagem por Folha de Iperó e Texto por Folha de Iperó
  • 24/06/2019 às 15:36
  • Atualizado 01/03/2023 às 15:36
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Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor o preço do produto que está na vitrine. Muitas vezes ao chegar em uma loja ficamos confusos ou sem saber o valor do produto em exposição. Por conta disso, existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços. A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP dá dicas e orienta os consumidores sobre a prática. Confira:

  • Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se a loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.
  • Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização.
  • Se a loja realizar vendas parceladas, não basta colocar o preço à vista. Também devem ser informados o valor total a ser pago com financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações. Além da taxa de juros, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento e o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06 federal, que dispõem sobre as regras para afixação de preços. No estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento. Se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.