Governo do Estado divulga as empresas que estão autorizadas a efetuar o parcelamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas) por meio de cartão de crédito
Nova modalidade para pagamento do IPVA/2019 Com o advento da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o parcelamento...
Imagem por Folha de Iperó e Texto por Folha de Iperó - 11/01/2019 às 13:33
- Atualizado 01/03/2023 às 13:33
Nova modalidade para pagamento do IPVA/2019
Com o advento da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o parcelamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito.
No momento, estão credenciadas para oferecer essa facilidade de pagamentos as empresas abaixo:
| ?TAKI? | Taki Pagamentos S/A – CNPJ 14.476.001/0001-11)?? | http://www.taki.com.vc/ ?? |
| ??PINPAG | Esmeralda Serviços Digitais Ltda – CNPJ 17.768.068/0001-18? | https://site.pingpag.com.br/sfesp?? |
As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Cabe ao contribuinte, por sua vez, exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos (artigos 14 e 15 da Resolução SF 130/2018). Apenas estes documentos comprovam o recolhimento em favor do Estado de São Paulo.
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