Aprovadas por unanimidade na Câmara, lei que obriga Wi-Fi em ônibus e outra que declara associação como de utilidade pública são promulgadas

Foi publicada a lei, de autoria dos vereadores Valter Rodrigues (PV), Lúcio Gonçalves Filho (PSB), Benildo Santos Ribeiro (PV) e João Antonio Domingos dos Santos...

Imagem por Folha de Iperó e Texto por Folha de Iperó
  • 23/04/2018 às 10:56
  • Atualizado 25/01/2023 às 10:56
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Foi publicada a lei, de autoria dos vereadores Valter Rodrigues (PV), Lúcio Gonçalves Filho (PSB), Benildo Santos Ribeiro (PV) e João Antonio Domingos dos Santos (PP), que obriga a implantação de Internet gratuita em ônibus do transporte coletivo de Iperó.

Discutida nas últimas sessões, a lei foi aprovada por unanimidade na Casa. Ao defender o projeto, Valter justificou que os parlamentares também estão buscando outras melhorias para o transporte público da cidade. “As pessoas perguntam se estamos vendo outras coisas além disso, e sim, estamos. Cada coisa é alcançada no seu tempo”, ressaltou. Os colegas vereadores parabenizaram os proponentes da lei.

Com a publicação da lei, as concessionárias do transporte coletivo terão um ano para implantar o novo sistema em 50% da frota, e mais um ano para adequar ao resto. A lei garante que o acesso deve ser gratuito aos ocupantes do veículo. Caso as empresas não façam a adequação, podem ser multadas em 400 Unidades Fiscais do Município (UFM). Como cada UFM corresponde a R$ 3,64, o valor da multa pode chegar a R$ 1.456. A lei foi publicada no último dia 11.

 

Cabana de Luz

Também foi publicada a lei, de autoria do Executivo e também aprovada por unanimidade na Câmara, que declara de utilidade pública a associação Cabana de Luz – Grupo de Apoio à Criança, que tem sede na rua Vilma de Freitas, número 14, em George Oetterer.

A declaração foi concedida, de acordo com a lei, “em razão das atividades desenvolvidas pela entidade em defesa dos direitos sociais”. Para manter a declaração, a associação deverá encaminhar, anualmente, tanto para a Prefeitura como à Câmara, um relatório das atividades desenvolvidas, declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão de declaração de utilidade pública e, ainda, “demais documentos que possam influir ou alterar a declaração ora concedida”. A entidade poderá ter a declaração revogada, caso não cumpra a exigência. A Cabana de Luz cuida de crianças até 17 anos em situação de risco.